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Letras - Inglês - Campus de Caraúbas

Regulamento das Atividades Complementares

Art. 1º As Atividades Complementares, objeto deste Regulamento, são aquelas assim definidas pela Resolução do CEPEC nº 118/2007, art. 7º, inciso IV: “atividades extraclasse consideradas relevantes para formação do aluno […]”.

Art. 2º Nos termos da Resolução acima citada, e de acordo com o estabelecido na estrutura do Curso de Letras Habilitação em Inglês o cumprimento da carga horária fixada para as Atividades Complementares é requisito indispensável à conclusão do Curso e à colação de grau.

Art. 3º As Atividades Complementares que serão computadas, para efeito da integralização da carga horária, abrangendo o ensino, a pesquisa e a extensão, são as enumeradas a seguir, pelo modo indicado abaixo:

 I – Programa de Iniciação Científica (IC), Programa de Licenciaturas (PROLICEN), Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) – 30 horas para cada ano de trabalho (podendo ser computado apenas um ano);

II – Trabalho de Conclusão de Curso – 30 horas para cada trabalho desenvolvido (podendo ser computado apenas um);

III – atividades de pesquisa em projetos individuais ou coletivos, desenvolvidos por docentes do Curso ou de cursos afins – 30 horas para cada ano de trabalho (podendo ser computado apenas um ano);

IV – participação, como colaborador, em projetos de ensino ou de extensão coordenados por docentes do Curso ou de cursos afins – 30 horas para cada ano de trabalho (podendo ser computado apenas um ano);

V – monitorias de ensino realizadas em disciplinas integrantes do currículo pleno do Curso – 20 horas para cada semestre de trabalho, até o máximo de 40 horas;

VI – estágios extracurriculares em instituições de ensino básico ou em outras entidades (lei de estágio nº 11.788) – 15 horas para cada ano de trabalho, até o máximo de 30 horas;

VI – aulas ministradas em curso pré-vestibular oferecido pela UFERSA – 100% da carga horária efetivamente ministrada, até o máximo de 30 horas;

VII – disciplinas cursadas como optativas no curso ou em outros cursos da UFERSA – 30 horas por disciplina (computadas até três disciplinas);

VIII – cursos freqüentados, em eventos científicos, sobre temas de Letras ou áreas afins – 100% da carga-horária, até no máximo 20 horas por curso;

IX – cursos de línguas (portuguesa, indígena, estrangeiras, de sinais) – 50% da carga horária do curso, até o máximo de 20 horas por curso;

– cursos de informática aplicada à atividade de ensino ou de pesquisa em Letras – 50 % da carga horária do curso, até o máximo de 20 horas por curso;

XI – a) participação como ouvinte, em eventos científicos e culturais na área de Letras ou áreas afins – 10 horas por evento; b) participação como ouvinte, em eventos científicos e culturais na área de Letras ou áreas de curta duração (realizados em apenas um período – ou matutino ou vespertino, ou noturno), como espetáculos, filmes, aulas magnas – 100% da carga horária do evento, até o máximo de 6 horas;

XII – apresentação de trabalhos em eventos científicos e culturais na área de Letras ou áreas afins – 10 horas para cada trabalho apresentado;

XIII – participação na organização de eventos científicos e culturais na área de Letras ou áreas afins – 10 horas por evento;

XIV – participação em viagens de estudo ou visitas técnicas, coordenadas por docentes do Curso ou de cursos afins – 5 horas para cada atividade;

XVI – publicação de artigos em periódicos – 30 horas para cada artigo publicado em revista ou anais de eventos científicos, impressos ou por meio eletrônico (CD – ROM ou Home page); 10 horas para publicação de cada resumo em eventos científico e para cada texto publicado em jornal, até o máximo de 90 horas para o total das publicações;

XVII – publicação de textos em meio eletrônico, mesmo sem conselho editorial – 3 horas para cada texto publicado, até o máximo de 30 horas;

XVIII – criação e manutenção de home page ou jornal impresso produzidos pelos alunos

sobre o curso de Letras – até no máximo de 50 horas;

Art.4º Todas as atividades realizadas deverão ser comprovadas pelo próprio aluno, mediante atestados ou certificados e um relatório discorrendo sobre o conteúdo da atividade da qual participou, para serem entregues ao professor coordenador das Atividades Complementares, que manterá uma pasta para cada aluno regulamente matriculado no Curso.

O aluno que pretende aproveitar a participação em eventos como Atividades Complementares que ocorreram durante o período de aula deverá comunicar sua ausência, com antecedência, aos professores das disciplinas para que tenha direito ao abono de faltas, até o limite de 10% da carga horária de cada disciplina.

Art. 5º Somente serão computadas, a título de Atividades Complementares, aquelas realizadas duranteo período estabelecido para a integralização do Curso.

Art. 6º O cumprimento da carga horária das Atividades Complementares deverá ser realizado obedecendo a seguinte distribuição: mínimo de 10 horas nos 1º e 10º semestres, e mínimo de 20 horas em cada um dos outros semestres do curso (3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º).

Art. 7º A coordenação operacional das Atividades Complementares do Curso será exercida por um professor do Curso, designado pelo respectivo Conselho Diretor por indicação da Comissão Permanente de Apoio às Atividades da Coordenadoria de Curso.

Art. 8º Compete ao Coordenador de Atividades Complementares:

I – orientar o aluno na escolha de Atividades Complementares a realizar;

II – divulgar eventos, cursos e demais oportunidades de realização das Atividades Complementares;

III – acompanhar o cumprimento da carga horária, semestralmente, das Atividades Complementares, mantendo para tanto uma ficha individual para cada aluno;

IV – encaminhar, semestralmente, ao coordenador do Curso um relatório informando a situação de cada aluno;

V – encaminhar ao coordenador do Curso os documentos comprobatórios das atividades

Complementares realizadas pelos alunos, para as providências necessárias.

Art 9º Compete aos alunos:

I – acompanhar a divulgação dos eventos, cursos e demais oportunidades de realização de Atividades Complementares pelo coordenador dessas atividades;

II – tomar ciência deste Regulamento mediante a assinatura de um termo de compromisso.

Art. 10 Compete ao coordenador do Curso de Letras – Inglês:

I – orientar o coordenador das Atividades Complementares;

II – conferir e submeter à apreciação da Comissão Permanente de Apoio às Atividades da Coordenadoria de Curso, para as devidas providências, os documentos comprobatórios apresentados pelos alunos.

25 de setembro de 2014. Visualizações: 2287. Última modificação: 04/09/2017 11:29:38